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Prorrogado prazo do concurso para escolha do hino do Ministério da Defesa

Publicado: 2009-11-23 15:22:00

Foi prorrogado por 45 dias o prazo para a inscrição no concurso que escolherá o hino do Ministério da Defesa. O prazo anterior para apresentação da obra musical era 13 de novembro e, agora, os interessados poderão entregar a inscrição até as 10 horas do dia 31 de dezembro no protocolo da administração central do Ministério da Defesa.

O novo edital do concurso foi republicado dia 16 de novembro (veja o link abaixo) no sítio Comprasnet do governo federal (http://www.comprasnet.gov.br ) em função de problemas burocráticos. Mas apenas os prazos para o concurso mudaram, as demais regras permanecem inalteradas.

O concurso será coordenado pela Secretaria de Organização Institucional do Ministério.O vencedor do concurso receberá um prêmio de R$ 10.000,00, diploma de participação e terá o conteúdo da obra divulgado na página eletrônica do Ministério da Defesa. O resultado do concurso será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível por 30 dias.

Serão admitidos ao concurso trabalhos que sejam individuais, originais e inéditos, elaborados especialmente para o concurso, não tendo sido publicados antes, no todo ou em parte. Será considerada inédita a obra não-gravada, não-editada e não-publicada, no todo ou em parte, em antologias, coletâneas, suplementos literários, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação.Admitir-se-á coautoria na elaboração do trabalho.

O concurso visa escolher e premiar a composição que melhor atenda os seguintes requisitos: registro dos antecedentes históricos afetos à criação do Ministério da Defesa, relevância do Ministério da Defesa para a democracia e a defesa do Brasil e o Ministério da Defesa e a integração das Forças Armadas brasileiras.

Inscrição - A inscrição será realizada mediante carta do candidato assinada e acompanhada da obra em duas vias. Os documentos terão que ser apresentados no Protocolo-Geral do Ministério da Defesa (Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, Térreo, Brasília). O candidato poderá apresentar os documentos pessoalmente ou protocolá-los por meio de terceiros. Na parte externa do envelope de remessa deverão estar escritos o nome completo do autor, seu endereço e o título do concurso (Concurso Público destinado a selecionar a composição do hino do Ministério da Defesa).

O julgamento das obras será feito por uma Comissão Julgadora composta
para esse fim e cujos membros serão designados pelo Ministro de Estado da Defesa, observada a seguinte composição:
I – um Presidente; e
II – um regente da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, indicados pelos respectivos Comandos. Os membros da Comissão Julgadora deverão possuir notório saber na área de música.